terça-feira, 17 de abril de 2012

Ministério da Administração Interna tenta travar acesso a informação que devia ser pública

A resposta do MAI ao meu pedido de acesso a protocolos entre o Estado e uma ONG:

Exma. Senhora
Dra. Diana, (partem do princípio de que qualquer pessoa que tenha a ousadia de se dirigir ao Secretário de Estado só pode ter Dr. antes do nome)

Acusamos a recepção da mensagem de correio electrónica dirigida a este Gabinete a 31 de outubro, que muito agradecemos.
Cumpre-nos, contudo, informar que ao presente pedido de acesso aos protocolos (os tais que deveriam ser de acesso público) celebrados entre o Ministério da Administração Interna, ou órgãos tutelados, com #######, é aplicável o disposto no artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo devendo, por conseguinte, V. Exa. fazer a prova do interesse legítimo que terá no acesso aos referidos elementos. (Evocando um artigo de um Código, os senhores do governo esperam intimidar o ignorante cidadão que tenta fazer valer o seu direito de acesso à informação. Se os senhores conhecessem a Lei, saberiam que não é preciso ter interesse legítimo ou ilegítimo para aceder à infromação solicitada.)

Com os melhores cumprimentos,
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna


A minha resposta:

Ex.mos Senhores

No artigo 64º da Lei n.º 27/2008 de 30 de Junho (
Colaboração das organizações não governamentais com o Estado),
"1 - As organizações não governamentais podem colaborar com o Estado na realização das medidas previstas na presente lei.
2 - A colaboração das organizações não governamentais com o Estado na realização das medidas respeitantes aos requerentes de asilo ou de protecção subsidiária a que se refere o número anterior, pode traduzir-se na organização da informação e do trabalho voluntário, apoio jurídico, prestação de apoio no acolhimento e outras formas de apoio social, através de protocolos ou de outros meios de vinculação recíproca." 

###### tem referido publicamente, por diversas vezes, que assinou um protocolo com o Ministério da Administração Interna, de acordo com o qual assume compromissos no acolhimento de refugiados em Portugal. Ainda recentemente saíram notícias em diversos meios de comunicação, de acordo com as quais ####### aguardava do Ministério da Administração Interna um apoio de 150 mil euros.

Nos termos do artigo 48º da Constituição da República Portuguesa (Participação na vida pública),

"2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos."

Assim sendo,  o meu interesse no acesso a eventuais protocolos celebrados entre o MAI e o ###### encontra-se legitimado pela Constituição da República Portuguesa. (Querem melhor legitimação que a Constituição, hã? hã? Pimba! Lawyered!)

Adicionalmente, o acesso dos cidadãos aos eventuais protocolos estabelecidos entre organizações não-governamentais o Estado está previsto nos termos do artigo 5º da Lei n.º 46/2007 (Lei de Acesso aos Documentos da Administração): "(t)odos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse (Leram bem? Compreenderam? É preciso fazer um desenho?), têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo."

Com os meus melhores cumprimentos,
Diana 


A resposta à resposta: 

Exma. Senhora
Dra. Diana,
Acusamos a recepção da mensagem de correio electrónico transmitida a este Gabinete a 30 de março passado, que muito agradecemos.
Na sequência do pedido dirigido ao Gabinete, fundamentado ao abrigo do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo (e insistem em tentar provar que era necessário fundamentar o pedido...), junto se envia os Protocolos solicitados.

Com os melhores cumprimentos,
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna

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